A prefeitura de Ouro Branco divulgou lei de apoio aos artistas do município. Apelidada de “Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc” – em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo corona vírus – a Lei Municipal 14.017 de junho de 2020, estabelece benefício a ser destinado para os espaços culturais e para os trabalhadores da área da cultura. Os recursos partem do governo federal, o qual destinou R$ 3 bilhões para que os prefeitos socorressem o setor cultural em seus municípios.
Os profissionais da área poderão ter acesso a auxílio emergencial; os espaços e empresas poderão receber auxílio mensal; além da autorização da promoção de editais, chamadas públicas e prêmios para o setor cultural.
Quênia Líbano é responsável pela Casa de Música de Ouro Branco, projeto de ensino de musicalização para crianças e adolescentes apoiado pelo Cartório de Protesto de Ouro Branco. Segundo ela, os profissionais da cultura estão entre os mais afetados nesse momento de pandemia: “Com os concertos e festivais cancelados, teatros e escolas fechados, esse profissionais ficaram com seus salários e cachês comprometidos. A lei precisa sair do papel o mais rápido possível, sem burocracia, para que as pessoas tenham como sobreviver”.
Wanderson de Campos, coordenador da Associação de Cultura Afro-brasileira de Ouro Branco (ACAFRO) e do projeto Cultura Afro – uma alternativa de formação cidadã, diz que “o momento está sendo desafiador, mas continuaremos lutando, certos da vitória.” Desde 2009, o projeto oferece, gratuitamente, aulas de capoeira, dança afro, canto, música e percussão a jovens de Ouro Branco.
Durante a pandemia, ambos os projetos se reinventaram para permanecer conectados a seus alunos, garantindo os atendimentos. Wanderson relata que, antes da quarentena, faziam 200 atendimentos por mês. “Atualmente, atendemos aproximadamente 50 alunos, via internet, oferecendo oficinas virtuais todos os dias para crianças, adolescentes e adultos com o patrocínio da Gerdau. O objetivo é minimizar a ociosidade oportunizando cultura e, assim, contribuir para o auxílio da melhora da qualidade de vida e da formação cidadã.”
A Casa de Música também usou a internet como aliada. Além das aulas on line, o canal do projeto no YouTube organizou lives com discussões interessantíssimas entre profissionais da música e de outras áreas. As aulas para os alunos também foram mantidas por internet e, agora, os recitais com a conclusão dos trabalhos estão sendo divulgados todos os dias. Quem quiser assistir conteúdo de qualidade e ver nossas crianças dando show, basta acessar o canal Casa de Música de Ouro Branco, no YouTube e selecionar os vídeos.
Como bem colocado por Wanderson, projetos como a ACAFRO e a Casa são verdadeiros patrimônios culturais imateriais de nossa cidade: “Ainda não temos o título, porém essa possibilidade já está em análise no Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico de Ouro Branco, para a ACAFRO.”
Iniciativas como a da Lei Municipal Aldir Blanc são medidas muito importantes para assegurar a dignidade dos profissionais que garantem cultura e cidadania aos jovens de nossa cidade. Abaixo detalhamos a quem se destina esse benefício e como ele será repassado.
A QUEM SE DESTINA O BENEFÍCIO DA LEI ALDIR BLANC
O benefício é um apoio aos profissionais artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira e aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante o período de pandemia.
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, espaços de povos e comunidades tradicionais, festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design artesanato, galerias de arte e de fotografias, feiras de arte e de artesanato, espaços de apresentação musical, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, outros espaços e atividades artísticos e culturais.
COMO SERÁ O BENEFÍCIO
- Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
- Apoio financeiro mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
As instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos, o seguinte:
- Linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos;
- Condições especiais para renegociação de débitos.
Os débitos relacionados às linhas de crédito deverão ser pagos no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do estado de calamidade pública
COMO SE CADASTRAR
A Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Ouro Branco e o Conselho Municipal de Política Cultural estão cadastrando os artistas e espaços culturais de nossa cidade para conhecer e fazer a distribuição do benefício.
Para isso, é necessário que o artista ou responsável pelo espaço cultural preencha um formulário simples disponibilizado ao final deste post. Qualquer dúvida, é só entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura de Ouro Branco no telefone: 31 -3938 1021 ou e-mail: ourobrancocultura@gmail.com
Links dos formulários:
Pessoa Jurídica, clique aqui.
Pessoa Física, clique aqui.
FONTES:
LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Prefeitura Municipal de Ouro Branco MG
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