Seguindo a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça Portaria Conjunta nª 45, de 17 de março de 2020, bem como a Portaria Conjunta nº 955/PR/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, fica SUSPENSO O ATENDIMENTO PRESENCIAL, no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
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Ajudem nossa cidade: fiquemos todos em casa. Assim como o cartório, suspenda seu “atendimento presencial”: fiquemos com nossos filhos em nossos lares, sem nos visitar e sem circularmos presencialmente. Por internet, e-mail, WhatsApp, a prosa é livre, os encontros podem ser diários, ricos e alegres. Façamos nossa parte.