O governo de Minas lançou o plano “MINAS CONSCIENTE”, o qual dá as diretrizes para a reabertura gradual do comércio no estado. A Prefeitura de Ouro Branco aderiu ao plano e, neste post, resumimos os pontos principais
O plano tem bases em informações fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Economia e pela Secretaria de Saúde, com medidas de ação de forma correta, seguindo padrões de higienização e segurança para todos.
É muito importante que todos sigam rigorosamente todas as recomendações, a fim de a fim de evitar a disseminação do COVID-19.
As orientações consideradas básicas são para todos:
- Empregador: com regras gerais de funcionamento para todas as empresas, independente da atividade comercial;
- Trabalhador: regras gerais de postura para que todos os funcionários para agirem de forma segura durante o período de atendimento;
- Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos ao sair de casa e principalmente ao entrar em algum estabelecimento.
E as orientações específicas são para:
- Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, supermercados, lojas, etc.);
- Trabalhador: regras de postura para trabalhadores de acordo com o seu setor.
COMO FUNCIONA?
O plano caracteriza as atividades comerciais de acordo com o risco de disseminação do vírus e grau de atividade considerada essencial em meio a pandemia. Com base nisso, houve a separação dos setores em 4 ondas, sendo elas:
- Onda verde – serviços considerados essenciais;
Agropecuária, Alimentos, Bancos e seguros, Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais, Construção civil e afins, Indústria em geral – Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, Saúde, Telecomunicação, comunicação e imprensa, Transporte, veículos e correios e Tratamento água, esgoto e resíduos
- Onda branca – primeira fase, considerada de baixo risco;
Antiguidades e objetos de arte, Armas e fogos de artifício, Artigos esportivos e jogos eletrônicos, Floriculturas, Móveis, tecidos e afins, outras atividades acessórias
- Onda amarela – segunda fase considerada de médio risco;
Departamento e Variedades Livros, papelaria, discos e revistas Vestuário
- Onda vermelha – terceira fase considerada de alto risco;
Decoração, design e paisagismo Duty free Formação de condutores Hotéis e afins Informática e comunicação não essencial Jóias e bijuterias Salões de beleza e estética
Toda e qualquer atividade que possa ser realizada integralmente à distância ou via delivery, sem contato entre trabalhadores ou clientes, está apta ao funcionamento independentemente de onda, desde que seguindo as recomendações gerais.
No dia 22 de maio de 2020 a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, aderiu ao Plano Minas Consciente, dessa forma a partir do dia 25/05/2020, o Município passou a seguir as determinações estaduais e adota a Onda Branca para o comércio local com as seguintes recomendações:
- O uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou artesanais para o deslocamento no território do Município de Ouro Branco, para a prática de toda e qualquer atividade.
- O uso da máscara deverá ser fiscalizado pelo Município, cabendo aos comerciantes ou responsáveis legais impedirem o acesso aos estabelecimentos por pessoas que não as estejam utilizando.
- O uso do serviço público de transporte coletivo está condicionado ao uso de máscaras pelos usuários, cabendo à concessionária impedir o acesso aos veículos por pessoas que não estejam utilizando o equipamento.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO QUE OS ESTABELECIMENTOS PRECISAM CUMPRIR
É obrigatório:
- Afixar os cartazes acima na porta do estabelecimento, com a capacidade máxima de lotação permitida. Disponibilizamos os links com os modelos de cartazes ao final desde post.
- Fornecer máscaras para todos os funcionários ou terceirizados;
- Fornecer álcool 70% (ou água corrente e sabão, bem como papel toalha descartável) para higienização das mãos de todos os funcionários ou terceirizados;
- Organizar filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento, com marcação nas calçadas;
- Controlar acesso de clientes e, em estabelecimentos de grande fluxo (bancos, mercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias) permitindo acesso apenas de duas pessoas por grupo familiar.
- Manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, em locais de grande fluxo, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre pessoas;
- Garantir que os ambientes estejam ventilados;
- Ampliar a frequência de limpeza dos pisos, corrimãos, maçanetas, superfícies, banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária;
- Higienizar todos os equipamentos utilizados na prestação de serviço, incluindo balcões e máquinas de cartão de crédito antes e após cada utilização com álcool 70% ou solução de agua sanitária. Para saber como fazer a solução de água sanitária, clique aqui.
- Disponibilizar lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
- Orientar as pessoas a não tocarem superfícies e se absterem de contato físico com outras;
- Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;
- Garantir que todos os funcionários utilizem roupas/uniformes para uso exclusivo dentro dos estabelecimentos, inclusive máscara de forma correta.
- Afixar o cartaz “A lotação máxima deste local é de ______________________ pessoas ao mesmo tempo.
Clique aqui para fazer download do cartaz com as recomendações.
Clique aqui para fazer o download do cartaz de lotação máxima permitida.
Clique aqui e acesse a RDC 222/2018 da Anvisa
FONTES:
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Ouro Branco
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